Política de sustentabilidade


A ALTRI CONSIDERA SER SUA RESPONSABILIDADE GERIR E DESENVOLVER A SUA ATIVIDADE DE UMA FORMA SUSTENTÁVEL. NESTE SENTIDO, COMPROMETE-SE A ORIENTAR A SUA ATUAÇÃO PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS DE CARÁTER ECONÓMICO, AMBIENTAL E SOCIAL:

1. Estabelecer e implementar condições que conduzam à satisfação das necessidades e expectativas dos acionistas, clientes, colaboradores, fornecedores, comunidade e demais partes interessadas, com respeito pelo meio ambiente e em condições de sustentabilidade económica, numa perspetiva de melhoria contínua, de promoção da eficiência energética e da prevenção da poluição, das lesões, ferimentos e dos danos para a saúde dos trabalhadores.
2. Desenvolver, produzir e comercializar produtos com qualidade, minimizando o respetivo impacte ambiental, estabelecendo mecanismos de prevenção e segurança e adotando prioritariamente medidas consistentes com as melhores técnicas disponíveis economicamente viáveis.
3. Adquirir madeira que seja explorada de uma forma legal, privilegiando o uso de madeira certificada de acordo com os requisitos de gestão florestal aplicáveis do FSC® [1] e/ou do PEFCTM [2].
4. Cumprir com os requisitos das Normas ISO 9001, ISO 14001, EMAS, ISO 45001, ISO 50001 e da Cadeia de Responsabilidade do FSC® [1] e do PEFCTM [2].
5. Melhorar continuamente o desempenho e a eficácia dos Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente, Energia e Saúde e Segurança, estabelecendo objetivos e metas periodicamente revistos.
6. Cumprir a legislação aplicável e outros requisitos definidos pela Organização, fixando objetivos de melhoria do seu desempenho.
7. Adotar critérios de minimização de riscos, consumo de energia e impactes ambientais e sociais, na escolha de processos, tecnologias, matérias-primas e meios de transporte.
8. Promover a eficiência energética, a redução do uso de água e de outros recursos naturais, dando prioridade à utilização de fontes renováveis de energia, bem como à redução e valorização de resíduos.
9. Adotar as melhores tecnologias disponíveis por forma a gerir de forma eficiente as emissões líquidas e gasosas, incluindo os gases com efeito de estufa, em linha com o compromisso de redução do impacte ambiental da sua atividade.
10. Gerir os riscos associados às alterações climáticas, sejam eles regulatórios, reputacionais, ou de mercado.
11. Prevenir a ocorrência de acidentes e manter um estado de prontidão operacional para fazer face a emergências.
12. Prevenir as doenças profissionais e acompanhar a saúde dos trabalhadores, em cumprimento da legislação sobre medicina no trabalho e tendo em conta as especificidades da empresa.
13. Estimular a participação dos trabalhadores na melhoria contínua do desempenho da organização e na consecução dos objetivos estabelecidos, promovendo a sua sensibilização e formação técnica.
14. Manter processos de apoio ao desenvolvimento dos seus colaboradores, potenciando as suas competências individuais, estimulando o trabalho em equipa e premiando a orientação para resultados e o cumprimento de missões e objetivos.
15. Disponibilizar a informação e os recursos necessários para atingir os objetivos e as metas definidos.
16. Exigir dos fornecedores o cumprimento de procedimentos, regras e princípios consentâneos com os padrões adotados internamente, estimulando mecanismos de colaboração.
17. Reportar regularmente o seu desempenho em matérias de ambiente e sustentabilidade.
18. Auscultar os stakeholders com o objetivo de compreender as suas preocupações e expetativas no âmbito da sustentabilidade.

Porto, 2 de novembro de 2021


[1] – License code: FSC-C022840

[2] – License Code: PEFC/13-32-021